Notícia n. 8678 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Carta de adjudicação – continuidade. Casamento – regime de bens. ITBI – ata de assembléia – ausência. Obrigação "propter rem". - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Em virtude do imóvel se encontrar em nome do casal e a carta de adjudicação referir-se somente a um dos cônjuges, descumpre-se o princípio da continuidade e obsta-se o ingresso do título no Registro Imobiliário. 2. In casu, é necessário o recolhimento do imposto incidente sobre a transmissão. 3. Faz-se necessária, também, a apresentação de ata de assembléia, dada a solenidade condominial para o registro pretendido. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.209273-3, São Paulo, julgado em 14/02/2006, publicado no D.O.E. em 03/03/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8678
Idioma
pt_BR