Notícia n. 8676 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Compra e venda – fração desigual. Lei do Parcelamento do Solo – burla – aprovação municipal – ausência. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A compra e venda de frações desiguais mascara, in casu, parcelamento de fato. 2. O condomínio, na forma em que foi apresentado à registro, revela burla à Lei de Parcelamento do Solo, pois não se submeteu à aprovação municipal. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.126839-1, São Paulo, julgado em 14/02/2006, publicado no D.O.E. em 03/03/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8676
Idioma
pt_BR