Notícia n. 8675 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Bem de família - instituição. Escritura pública - rerratificação. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A exigência de que o imóvel deva integrar o acervo patrimonial da suscitada por mais de dois anos, para a instituição do bem de família, não mais subsiste. 2. Faz-se necessário, entretanto, a comprovação de que o imóvel não ultrapassa um terço do patrimônio do instituidor. 3. Portanto, para que a referida escritura conquiste registro, esta deverá ser re/ratificada, no sentido de que conste em seu corpo a exigência de cunho quantitativa. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.107449-0, São Paulo, julgado em 28/12/2005, publicado no D.O.E. em 24/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8675
Idioma
pt_BR