Notícia n. 8671 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Notários e registradores. Reclamação trabalhista. Justiça do Trabalho - competência. Sucessão - Delegação originária. Oficial - responsabilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Independentemente da relação jurídica debatida nos presentes autos, está-se diante de controvérsia resultante de relações trabalhistas, o que justifica a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. 2. Reconhecido que a delegação recebida pelo réu para o cargo de Oficial de Registro é originária e não derivada, não é o Oficial devedor de obrigações que tenham origem ou causa no período anterior à sua delegação. Pedido incidente parcialmente procedente e improcedente no que se refere à ação principal. (Processo nº 1.022/2005, Ribeirão Pires, julgado em 31/01/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8671
Idioma
pt_BR