Notícia n. 5368 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2004 / Nº 977 - 12/01/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
977
Date
2004Período
Janeiro
Description
Obrigação de fazer. Compromisso de CV. Outorga de escritura. - Ementa. Direito civil. Recurso especial. Processo de execução de obrigação de fazer. Compromisso de venda e compra. Anuência em escritura definitiva de venda e compra a ser celebrada com terceiro. Possibilidade jurídica do pedido. Legitimidade ativa ad causam. Direito de arrependimento. Não pactuação. Execução do contrato já iniciada. Compromisso de compra e venda. Registro. Desnecessidade. Ação. Direito real imobiliário. Cônjuge. Citação. Litisconsórcio passivo necessário. Escritura definitiva a ser celebrada por terceiro. Mera aposição de anuência do réu. Desnecessidade de citação do cônjuge. - Celebrado o compromisso de compra e venda, ainda que não registrado, mas sem cláusula de direito de arrependimento e pago o preço dos imóveis pelo promissário-comprador, é cabível a tutela jurisdicional que tenha por escopo a pretensão executiva de suprir, por sentença, a anuência do promitente-vendedor em outorgar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel. - Se o promitente-vendedor não prometeu celebrar em seu nome o contrato definitivo de compra e venda, mas tão-somente apor anuência em escritura pública a ser outorgada por terceiro, desnecessária é a citação de sua mulher; que menos protegida estaria se citada fosse, hipótese em que poderia responder pelo descumprimento da obrigação de natureza pessoal assumida por seu cônjuge. - Recurso especial a que não se conhece. Brasília, 6/3/2003 (Data do julgamento). Relatora: Ministra Nancy Andrighi (Recurso Especial no 424.543/ES, DJU 31/3/2003, p.217).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5368
Idioma
pt_BR