Notícia n. 8669 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Carta de adjudicação – Servidão de passagem. Titularidade dominial – ausência. Continuidade. Especialidade. - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de carta de adjudicação expedida em ação de instituição de servidão de passagem. Ausência de elementos indicativos da titularidade do domínio. Descrição do imóvel insuficiente. Ofensa aos princípios da continuidade e especialidade, que devem ser observados também nos casos de servidão administrativa. Registro inviável. Recurso improvido. (Apelação Cível nº 456-6/2, Espírito Santo do Pinhal, julgada em 15/12/2005, publicada no D.O.E. em 24/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8669
Idioma
pt_BR