Notícia n. 8666 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Adjudicação compulsória. CND – Receita Federal – INSS. Empresa alienante – ativo permanente. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de adjudicação expedida em ação de adjudicação compulsória - Exigência de certidões negativas de débito junto ao INSS e à receita federal - Evidência de que o imóvel não integra ativo permanente da empresa alienante - Dispensa, ipso facto, das certidões - Registro possível - Recurso provido. (Apelação Cível nº 451-6/0, Indaiatuba, julgada em 06/12/2005, publicada no D.O.E. em 24/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8666
Idioma
pt_BR