Notícia n. 5367 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2004 / Nº 977 - 12/01/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
977
Date
2004Período
Janeiro
Description
Loteamento. Desafetação. Alienação. Permuta. Abertura de matrícula. - Ementa. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Matrícula. Bem público. Desafetação. Permuta. 1. O imóvel foi adquirido pelo Poder Público de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado. Após, houve a desafetação do bem em regular processo legislativo, tornando-o bem dominical, passível de alienação. 2. Da escritura pública de permuta constou expressamente que as partes contratantes autorizam o Oficial do Registro de Imóveis ”a promover abertura de matrícula do imóvel dado em permuta a O.A. e sua mulher como de origem no loteamento mencionado". Assim, a abertura de matrícula do imóvel em nome do Município de Leme, SP, e o posterior registro da permuta celebrada entre o referido Município e O.A. e sua mulher atende ao disposto no artigo 228 da lei 6.015/73, não se ferindo o princípio da continuidade, além de evitar a restrição ao negócio regularmente celebrado, obedecidos os preceitos legais pertinentes. A escritura de permuta, portanto, não contêm qualquer vício que impeça o registro da transação, revelando-se claro o direito do impetrante a obter junto ao Cartório do Registro de Imóveis a matrícula do imóvel em questão e o conseqüente registro da permuta. 2. Recurso ordinário conhecido e provido. Brasília 10/12/2002 (Data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito (Recurso Ordinário em MS no 12.958/SP, DJU 31/3/2003, p.213).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5367
Idioma
pt_BR