Notícia n. 8660 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2355 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2355
Date
2006Período
Março
Description
Parcelamento do solo urbano. Loteamento - registro. Ações - Execução fiscal – ação civil pública – ações penais. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Loteamento - Registro negado - Cognição plena devolvida ao Corregedor Permanente em revisão hierárquica - Ações movidas contra a pessoa jurídica loteadora, ou contra sócio representante legal, nos termos do art. 18, § 2º, da lei nº 6.766/79 - Execuções fiscais e ação civil pública - Ausência de demonstração cabal, ao tempo da suscitação da dúvida, de que tais demandas não prejudicarão adquirentes de lotes - Existência, ainda, de ação penal contra sócio representante legal por crime contra a administração pública, configurando impedimento ao ato registrário - Dúvida procedente - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 439-6/5, Itanhaém, julgada em 06/12/2005, publicada no D.O.E. em 24/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8660
Idioma
pt_BR