Notícia n. 8655 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2353 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2353
Date
2006Período
Março
Description
Conflito de competência – serventia notarial - esfera administrativa – tribunal a quo - recusa – coisa julgada. - Mandado de segurança - conflito de competência sobre serventia notarial decidido na esfera administrativa - negativa de apreciação pelo tribunal "a quo" - extinção do feito, sem julgamento do mérito - ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRD88 - recurso provido. 1. Não pode o Tribunal "a quo" se abster do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela Recorrente, sob a alegação de que o conflito de competência já fora apreciado na esfera administrativa. 2. A coisa julgada administrativa é condição para provocação do Poder Judiciário, não fazendo, em definitivo, coisa julgada material, capaz de afastar o dever de apreciação do mérito do mandado de segurança. Precedentes da Corte. 3. Recurso provido. (Recurso em Mandado de Segurança nº 14.109, Espírito Santo, julgado em 17/05/2005, publicado no D. J. em 05/09/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8655
Idioma
pt_BR