Notícia n. 8649 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2353 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2353
Date
2006Período
Março
Description
ADIn. Notários e Registradores – titularidade – concurso público. Substituto – efetivação. - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida liminar. Notários e Registradores. Titular. Necessidade de concurso público. Art. 236, § 3º, da Constituição. Impossibilidade de efetivação imediata de serventuário substituto na vacância do cargo. Liminar deferida com efeitos ex tunc. Lei complementar estadual que converte em titulares de cartórios de registros e notas bacharéis em Direito que não realizaram concurso público específico para o cargo. Afronta ao § 3º do art. 236 e ao inciso II do art. 37 da Constituição federal. Precedentes. Liminar deferida com efeitos ex tunc. Decisão unânime. (Medida Cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 3.519-3, Rio Grande do Norte, julgado em 16/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8649
Idioma
pt_BR