Notícia n. 8648 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2353 - 23/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2353
Date
2006Período
Março
Description
Habeas corpus. Carta de adjudicação – Qualificação registral – título judicial. Crime de desobediência – Dúvida. - Registro público – atuação do titular – carta de adjudicação – dúvida levantada – crime de desobediência – impropriedade manifesta. O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros Públicos, cogitando–se de deficiência de carta de adjudicação e levantando–se dúvida perante o juízo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato passível de enquadramento no artigo 330 do Código Penal – crime de desobediência -, pouco importando o acolhimento, sob o ângulo judicial, do que suscitado. (Habeas Corpus nº 85.911-9, Minas Gerais, julgado em 25/10/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8648
Idioma
pt_BR