Notícia n. 8643 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2351 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2351
Date
2006Período
Março
Description
Cancelamento de hipoteca – perempção. Competência recursal – Corregedoria-Geral da Justiça. Via jurisdicional. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A discussão em tela envolve a prática de cancelamento de averbação, daí a competência recursal da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. O agravo regimental não se presta para combater decisões em matéria administrativa, salvo casos de matéria disciplinar envolvendo magistrado. 3. A decisão combatida não mais se sujeita a recurso na esfera administrativa, sendo possível sua impugnação apenas na via jurisdicional. Agravo regimental não conhecido. (Processo CG nº 293/2005, julgado em 23/01/2006, publicado no D.O.E. em 21/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8643
Idioma
pt_BR