Notícia n. 8641 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2351 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2351
Date
2006Período
Março
Description
Reclamação trabalhista. Justiça do Trabalho – competência. Oficial – responsabilidade sucessiva. Preposto. Regime laboral – CLT. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A competência da Justiça do Trabalho limita-se ao período em que o autor se submeteu às regras previstas na CLT, não alcançando o período que laborou como estatutário. 2. O Cartório não pode ser reconhecido pela CLT como empregador ou equiparado a este, razão pela qual não pode, o Oficial, responder por eventuais direitos do autor anteriores a data de sua investidura. Recursos procedentes em parte. (Recurso Ordinário nº 20050919720, São Paulo, julgado em 06/12/2005). Acórdão já divulgado no Boletim Eletrônico IRIB nº 2.318, de 22/02/2006. * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8641
Idioma
pt_BR