Notícia n. 8639 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2351 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2351
Date
2006Período
Março
Description
Separação judicial. Partilha de bens – comunhão parcial – comunicabilidade. Aqüestos - CASAMENTO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO - PARTILHA - POSSIBILIDADE. - No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do matrimônio, devendo, portanto, ser partilhados na proporção de 50% para cada cônjuge, em caso de separação judicial. (Apelação Cível nº 1.0271.02.014360-5/001, Frutal, julgado em 24/01/2006, publicado em 17/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8639
Idioma
pt_BR