Notícia n. 8638 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2351 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2351
Date
2006Período
Março
Description
Escritura pública de compra e venda - retificação. Oficial Registrador – incompetência. - Retificação de escritura e de registro. Impossibilidade de intromissão do Poder Judiciário.- O Cartório do Registro de Imóveis não tem competência de alterar declarações constantes de escritura pública, e sendo esta um contrato, só se retifica pela vontade das partes ou se anula por ação própria. (Apelação Cível nº 1.0183.97.000098-4/001, Conselheiro Lafaiete, julgado em 10/01/2006, publicado em 17/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8638
Idioma
pt_BR