Notícia n. 8634 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2351 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2351
Date
2006Período
Março
Description
Obrigação de fazer - Municipalidade. Astreintes - pagamento - legitimidade. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE VIAMÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. Tratando-se de obrigação de fazer imputada ao Município, deve ser este a parte passiva legítima para o pagamento da multa diária estabelecida. No mais, é cabível a fixação da multa pelo descumprimento de ordem judicial, mesmo quando figurar no pólo passivo da demanda pessoa jurídica de direito público. Valor minorado a fim de restar compatível com as decisões da Câmara. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 70012535498, Viamão, julgado em 23/11/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8634
Idioma
pt_BR