Notícia n. 8625 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2350 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2350
Date
2006Período
Março
Description
Matrícula – cancelamento - nulidade. Duplicidade antinômica. Erro evidente. Continuidade. Unitariedade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A existência de dois registros extraídos do mesmo título não se resolve com a apresentação da convenção condominial. 2. É necessário a correção do "erro evidente" para que seja preservada a continuidade e a unitariedade da matrícula. 3. O cancelamento por nulidade absoluta da matrícula bloqueada é necessário, objetivando-se o restabelecimento da regularidade registral e restaurando-se as condições para o registro da carta de adjudicação. (Processo nº 583.00.2005110902-7, São Paulo, julgado em 20/12/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8625
Idioma
pt_BR