Notícia n. 5363 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2004 / Nº 977 - 12/01/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
977
Date
2004Período
Janeiro
Description
Contrato de CV. Inadimplência. Rescisão. Restituição. - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão do contrato de compra e venda de imóvel do advogado V.A. acusado de inadimplência. Além disso, a Turma estabeleceu a restituição que será entregue aos moradores e à empresa imobiliária dona do apartamento. O advogado e sua esposa adquiriram apartamento na cidade do Rio de Janeiro em setembro de 1994. No entanto, o casal deixou de efetuar o pagamento das prestações do imóvel, tornando-se inadimplentes no cadastro da empresa dona do apartamento. Os advogados da empresa alegaram que o morador fora notificado para realizar a regularização do pagamento. Sem nenhum pagamento, a empresa então rescindiu o contrato de compra e venda e requereu que os moradores restituíssem os valores relativos a custos tributários, administrativos, gastos judiciais e honorários advocatícios. Na sentença, a primeira instância determinou a rescisão do contrato e a reintegração da empresa na posse do imóvel. A defesa do advogado argumentou que já havia sido pago 80% do valor do apartamento e que a empresa imobiliária não poderia pretender a rescisão do negócio. A juíza afirmou estar a empresa amparada pelo contrato firmado com o advogado e determinou que do montante pago pelos moradores, a lhes ser restituído, deveriam ser deduzidos os valores previstos no contrato. Inconformados com a cláusula do contrato onde determinava que abatidos os valores relativos a custos tributários, administrativos, os moradores ainda teriam que devolver 50% do saldo restante a título de ressarcimento por perdas e danos. A defesa do advogado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) a fim de revogar a cláusula do contrato. O TJ/RJ acolheu o pedido e excluiu a obrigação do pagamento dos 50% e definiu que o saldo restante fosse entregue aos moradores. Ainda descontentes com a decisão, os moradores procuraram o STJ para tentar reduzir o valor a ser pago à empresa imobiliária. A ministra Nancy Andrghi em seu voto determinou a retenção de 50% das prestações pagas restituindo o saldo restante aos moradores. A ministra afirmou que considerando que os recorrentes permaneceram na posse do imóvel por oito anos, haveria, além do desconto de 18% do preço do imóvel relativos a custos e despesas, o abatimento a título de aluguel equivalente a 96% do preço total do apartamento. Processo: Resp 247615 (Notícias do STJ, 12/01/2004: Moradores inadimplentes receberão restituição por rescisão de contrato).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5363
Idioma
pt_BR