Notícia n. 8619 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2349 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2349
Date
2006Período
Março
Description
Doação - escritura pública - re-ratificação. Usufruto. Direito de acrescer. Titularidade dominial. Impenhorabilidade. Incomunicabilidade. Inalienabilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: Dentre os encargos previstos na doação encontra-se o direito de acrescer entre os usufrutuários que beneficia terceiro não titular do domínio, devendo a escritura ser re-ratificada, acolhendo-se as ponderações do Oficial. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.099205-6, São Paulo, julgado em 17/11/2005, publicado no D.O.E. em 07/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8619
Idioma
pt_BR