Notícia n. 8612 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2349 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2349
Date
2006Período
Março
Description
Execução fiscal. Penhora. Indisponibilidade. Impenhorabilidade. Fazenda Nacional. INSS. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Prévios registros de penhoras realizadas em execuções judiciais movidas pela Fazenda Nacional e pelo INSS - Indisponibilidade decorrente de previsão contida no parágrafo 1º do art. 53 da Lei nº 8.212/91 que, conforme a atual orientação deste Conselho Superior da Magistratura, não importa em impenhorabilidade - Possibilidade do registro de posterior penhora efetuada em ação de execução fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo - Recurso provido para julgar a dúvida improcedente. (Apelação Cível nº 427-6/0, São João da Boa Vista, julgado em 15/12/2005, publicado no D.J. em 09/02/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8612
Idioma
pt_BR