Notícia n. 8602 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2349 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2349
Date
2006Período
Março
Description
Usucapião - terras públicas. - Direito civil e processo civil. Usucapião. Terras pertencentes ao Estado, com base em sentença datada de 1917 não levada a registro. Argumentos formulados pela parte não apreciados pelo Tribunal a quo. Omissão não corrigida por meio de embargos de declaração. Anulação do acórdão. - O Tribunal a quo deve se manifestar sobre todos os argumentos formulados pela parte que possam exercer influência no resultado do julgamento do processo. - Hipótese em que os não foram abordados os argumentos de que a sentença de 1917 não teria o condão de transferir a propriedade para o Estado e de que ela se referia a imóvel diferente do controvertido. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 639.025, Pernambuco, julgado em 06/10/2005, publicado no D.J. em 24/10/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8602
Idioma
pt_BR