Notícia n. 8601 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2349 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2349
Date
2006Período
Março
Description
Carta de arrematação - execução extrajudicial - imissão na posse. Contrato particular de promessa de compra e venda. Citação da ré - nulidade. SFH. - Execução extrajudicial. Decreto-Lei nº 70D66. Revelia. Precedentes da Corte. 1. Os efeitos da revelia podem ser temperados, deixando margem ao livre convencimento do Juiz diante de provas existentes nos autos. Quando a parte, citada, deixa de apresentar impugnação e ataca apenas em grau de apelação as questões postas na inicial, estando a matéria na dependência da prova, não há como desobstruir o caminho do especial para reexaminar os temas afastados pelo Tribunal de origem por ausência de prova nos autos. 2. Não agride os artigos 7º da Lei nº 6.969D81 e 13 da Lei nº 10.257D01 o julgado que não afasta a possibilidade de argüição de usucapião, mas a rechaça por outro fundamento. 3. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 624.922, Santa Catarina, julgado em 04/08/2005, publicado no D.J. em 07/11/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8601
Idioma
pt_BR