Notícia n. 8600 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2349 - 22/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2349
Date
2006Período
Março
Description
Usucapião - Margem de rio – divisa estadual. Justiça Federal – competência. - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA USUCAPIENDA À MARGEM DE RIO QUE SEPARA DOIS ESTADOS. INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE TAL INTERESSE. SÚMULA nº 150DSTJ. - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência ou não de interesse da União em ação de usucapião, mormente quando envolve bem imóvel situado à margem de rio que faz divisa entre dois Estados da Federação. Súmula nº 150DSTJ. Recurso especial provido. (Recurso Especial nº 246.110, Rio Grande do Sul, julgado em 10/11/2005, publicado no D.J. em 05/12/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8600
Idioma
pt_BR