Notícia n. 8570 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2006 / Nº 2321 - 01/03/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2321
Date
2006Período
Março
Description
O IMPARCIAL – 28/1/2006 Cartório Itinerante registrará crianças carentes - Hoje, os cartórios de Registro Civil de São Paulo estarão dando um passo importante para a erradicação do número de crianças que não possuem certidão de nascimento no Estado com mais uma mobilização do Registro civil Itinerante, cartório móvel que tem a missão de ir aos locais mais distantes do Estado, servindo de posto avançado para a realização do registro de nascimento, e que estará atendendo a população carente do município de Nova Europa, realizando o registro de nascimento de crianças que ainda não foram registradas pelos pais. Na ocasião, o cidadão também poderá retirar a 2 a via das certidões de nascimento, casamento e óbito, de qualquer local do país, realizar habilitações de casamento e conversão de união estável em casamento. Idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o projeto do Registro Civil Itinerante é pioneiro no país, e tem como base um trailer, veículo com a mobilidade necessária para alcançar locais distantes, tais como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, região de cortiços, loteamentos clandestinos, acampamentos sem-terra, propiciando uma estrutura adequada, dotada de computadores, impressoras, material de papelaria e folhetos explicativos, para a prestação dos serviços normalmente oferecidos dentro dos cartórios. Segundo estimativas do Sinasc – Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde, o índice de crianças não registradas no prazo legal – 90 dias – no Estado de São Paulo é de 4,6%, sendo considerado o segundo menor do País, em um Estado que conta com o maior contingente populacional brasileiro. Segundo a Fundação Seade, órgão estatístico do Estado de São Paulo, este índice cai para 2%, menor que o registrado nos Estados Unidos. O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento. Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania. Além do registro de nascimento, o cidadão que comparecer ao Registro Civil Itinerante poderá esclarecer dúvidas e colher informações sobre os serviços oferecidos pelos cartórios, tais como conversão de união estável em casamento, reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, casamento, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil dentro da comunidade. Esta será a décima sétima mobilização do Registro Civil Itinerante da Arpen-SP, inaugurado em agosto do ano passado, em que já realizou mais de 2.600 atos gratuitos de cidadania em todo o Estado. Atualmente existem no Estado 802 Registros Civis, espalhados por 632 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos do Estado, o que é um fator importante para o baixo índice de sub-registro constado pelo Ministério da Saúde no Estado de São Paulo. (O Imparcial/SP, seção Cidades, 28/1/2006, p.3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8570
Idioma
pt_BR