Notícia n. 8472 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2006 / Nº 2260 - 24/01/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2260
Date
2006Período
Janeiro
Description
Adjudicação compulsória. – transação judicial. Hipoteca – penhora – cancelamento. - Registro de Imóveis - Carta de sentença oriunda de adjudicação compulsória - Ingresso negado por ausência do auto de adjudicação, invocando-se os artigos 703, 714 e 715 do Código de Processo Civil, bem como por falta de mandado judicial determinando o cancelamento de hipoteca e penhora registradas - Hipótese, porém, em que não houve praça em execução - Ação de adjudicação compulsória com procedência reconhecida pelos próprios réus em transação - Eficácia da decisão que a homologou, pois extinguiu o processo com julgamento do mérito - Possibilidade de alienação, outrossim, não eliminada por hipoteca ou penhora - Recurso provido para permitir o registro. (Apelação Cível nº 437-6/6, Catanduva, julgado em 15/12/2005, publicado no D.O.E. em 20/01/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8472
Idioma
pt_BR