Notícia n. 8470 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2006 / Nº 2260 - 24/01/2006
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2260
Date
2006Período
Janeiro
Description
Adjudicação compulsória. Título judicial - qualificação registral - estado civil - regime de bens. Formal de partilha. Continuidade. - Registro de Imóveis - Mandado de registro expedido em ação de adjudicação compulsória - Acesso negado - Qualificação de título judicial - Transcrição em que o titular é qualificado como casado - Exigência de certidão de casamento, para prévia averbação, com identificação da esposa e do regime de bens - Necessidade, outrossim, ante o falecimento de ambos os cônjuges, de registro dos respectivos formais de partilha - Respeito ao princípio da continuidade, observando-se que a ação de adjudicação foi movida contra pessoas apontadas como herdeiras do casal - Dúvida procedente - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 413-6/7, São Paulo, julgado em 06/12/2005, publicado no D.O.E. em 20/01/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8470
Idioma
pt_BR