Notícia n. 5343 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2003 / Nº 959 - 20/12/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
959
Date
2003Período
Dezembro
Description
Parcelamento irregular do solo urbano. Desmembramento - Averbação - registro - Arruamento - desapropriação amigável - fraude. - Ementa: 1. Para que se configure o desmembramento, espécie de parcelamento urbano, cumpre preexista sistema viário devidamente averbado. 2. O desmembramento está sujeito ao registro especial na medida em que a tributação e a aprovação são supervenientes à promulgação da lei 6766/79, feito na vigência desta lei (artigos 2° e 18). 3. Sendo o arruamento feito por desapropriação amigável, a dispensa das exigências dos artigos 18 e 19 da Lei 6766/79 poderia estimular a fraude à lei. Decisão ECGJSP - Data: 26/6/2003 - Fonte: Processo CG 606/2003, Itapetininga, parecer: Dr. João Omar Marçura. Legislação: Lei 6766/79.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5343
Idioma
pt_BR