Notícia n. 8413 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2005 / Nº 2222 - 19/12/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2222
Date
2005Período
Dezembro
Description
Parcelamento do solo urbano – loteamento –Decreto-Lei 58/37. Registro especial. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Escritura pública de compra e venda de lote outorgada em cumprimento de anterior contrato de compromisso de compra e venda, não averbado, que foi celebrado em 1974 - Parcelamento do solo mediante averbação da abertura de vias públicas que, apesar de efetuado em sua vigência, não se sujeita ao Dec.-lei nº 58/37 - Lote perfeitamente identificado dentro da área parcelada - Registro viável - Recurso provido para julgar a dúvida improcedente. (Apelação Cível nº 392-6/0, Guarulhos, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8413
Idioma
pt_BR