Notícia n. 8410 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2005 / Nº 2222 - 19/12/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2222
Date
2005Período
Dezembro
Description
Dúvida – concordância parcial – prioridade. Adjudicação. Condomínio especial adquirente – personalidade jurídica. - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de carta de adjudicação. Concordância com uma das exigências formuladas pelo registrador. Impossibilidade de julgamento do mérito de forma a comprometer o princípio da prioridade. Condomínio especial como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição pela aplicação do artigo 63, § 3º da Lei 4591/64 - Necessidade, entretanto, da anuência dos condôminos em assembléia geral. Dúvida prejudicada. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 363-6/8, São Vicente, julgado em 18/08/2005, publicado no D.O.E. em 29/11/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8410
Idioma
pt_BR