Notícia n. 8404 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2005 / Nº 2222 - 19/12/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2222
Date
2005Período
Dezembro
Description
Adjudicação - unidade autônoma condominial – Construtora incorporadora. CND – INSS – Receita Federal – ativo fixo da empresa. - Registro de Imóveis - Carta de Sentença – Adjudicação de unidade autônoma condominial por substituição da vontade da construtora incorporadora – Evidência de que não integra seu ativo permanente – Bem destinado à venda - Dispensa, ipso facto, de certidões negativas do INSS e da Receita Federal - Registro possível - Recurso provido. (Apelação Cível nº 385-6/8, Sorocaba, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8404
Idioma
pt_BR