Notícia n. 5341 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2003 / Nº 958 - 18/12/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
958
Date
2003Período
Dezembro
Description
Registro de Imóveis - Diário Responde - Somos um casal de 66 anos, pais de quatro filhos. Pagamos várias dívidas de um deles. É possível, na ocasião da partilha de nossos poucos bens, ser descontado da parte desse filho o que ele levou antecipado? (Nadir Ribeiro Carone – São Paulo) - (Pergunta respondida pelo registrador Francisco Ventura de Toledo, 17o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP). Resposta do Irib: Em primeiro lugar, com relação às dívidas que os pais pagaram para um dos filhos, deve-se estabelecer a que título esses pagamentos foram feitos para se verificar se têm direito ao reembolso; se os pais podiam ser obrigados a pagar as dívidas ou se as pagaram em nome próprio e não do filho; se não tinham interesse nas dívidas e as pagaram em nome do filho, por mera liberalidade, então fizeram diversas doações, que são consideradas adiantamento da herança. Em qualquer uma dessas hipóteses, os respectivos valores podem ser descontados na hora em que forem elaboradas as partilhas dos bens que venham a ser deixados pelo casal. Na questão posta, caso o filho beneficiário conteste a existência destes pagamentos ou doações, talvez ocorram dificuldades em se comprovar que os mencionados pagamentos foram realmente feitos pelos pais ou que estes não tenham sido ressarcidos. Deve-se consultar um advogado para se avaliar a força probatória dos comprovantes existentes. Caso essas provas estejam sujeitas a questionamentos, os pais podem fazer doações ou deixar testamentos a favor dos outros filhos, como forma de compensá-los. A metade dos bens que eles ainda possuem pode ser deixada para quem quiserem (parte disponível). Calcula-se o valor dos pagamentos feitos a favor de um dos filhos e atribuem-se os valores equivalentes aos outros filhos. Na doação, ou no testamento, deve ser dito que os bens deixados se referem à parte disponível dos bens do referido casal. Se o casal fizer testamentos ou doações como forma de compensação aos outros três filhos, os referidos comprovantes de dívidas pagas devem contar com algum artifício que impeça definitivamente que sejam cobrados de novo do irmão o ressarcimento das dívidas (que não foi feito em vida a favor dos pais). Senão eles serão duplamente recompensados. Esta coluna é uma parceria do DIÁRIO com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre compra, vendas e registro de imóveis, regularização urbana e rural, escrituras, contratos, segundo as normas do Direito Imobiliário. Cartas para : (...) Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br Telefones: (...) (Diário de São Paulo, Caderno de Imóveis, 14/12/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5341
Idioma
pt_BR