Notícia n. 8395 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2005 / Nº 2221 - 19/12/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2221
Date
2005Período
Dezembro
Description
Separação judicial – partilha de bens. ITBI – incidência – valor que exceder a meação de cada cônjuge. Avaliação judicial – inexistência – base de cálculo – IPTU. - Registro de imóveis - Dúvida julgada procedente - Separação judicial - Partilha - Atribuição a cada um dos cônjuges, com exclusividade, de imóveis que integravam os bens tidos em comunhão pelo casal - Incidência de imposto de transmissão inter vivos sobre o valor que exceder a meação de cada cônjuge sobre a totalidade do patrimônio imobiliário do casal - Aferição do valor dos imóveis que, inexistindo avaliação judicial, deve ter por base o valor venal constante no lançamento do IPTU - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 372-6/9, Patrocínio Paulista, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E. em 24/11/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8395
Idioma
pt_BR