Notícia n. 8392 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2005 / Nº 2221 - 19/12/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2221
Date
2005Período
Dezembro
Description
Penhora – ausência de registro. Execução fiscal – ineficácia da venda. - Recurso Especial. Tributário e Processual Civil. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Terceiro de boa-fé. Registro da penhora. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de cotejo analítico entre os acórdãos. 1. Não registrada a penhora, a ineficácia da venda, em relação à execução fiscal, depende da demonstração de que o adquirente tinha conhecimento da constrição. Precedentes. 2. Não se conhece de recurso especial fundado no permissivo da alínea "c" quando o recorrente, em descumprimento ao disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2º, do RISTJ, não realiza o necessário cotejo analítico da divergência jurisprudencial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (Recurso Especial nº 200.583, Rio Grande do Sul, julgado em 03/05/2005, publicado no D.J. em 27/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8392
Idioma
pt_BR