Notícia n. 8390 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2005 / Nº 2221 - 19/12/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2221
Date
2005Período
Dezembro
Description
Cancelamento de registro – nulidade de pleno direito. Formal de partilha – anulação. Partilha amigável. - Registro de imóveis. Aplicação do art. 214 da Lei de Registros Públicos. Nulidade de pleno direito. 1. Comprovada a nulidade de pleno direito, não pode o imóvel constante do formal oriundo de partilha amigável ser registrado, porque subtrairia direito decorrente da cadeia registral, lesando indevidamente terceiro. Cabível, portanto, o seu cancelamento, garantido que foi o contraditório, sem necessidade de anulação prévia da partilha. 2. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 691.456, Minas Gerais, julgado em 12/05/2005, publicado no D.J. em 27/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8390
Idioma
pt_BR