Notícia n. 8388 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2005 / Nº 2221 - 19/12/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2221
Date
2005Período
Dezembro
Description
Usucapião - ocupação de área pública - impossibilidade - bem de domínio público. Reconhecimento do imóvel. TERRACAP. - Civil - Terracap - Reivindicação de imóvel - Reconhecimento da propriedade do imóvel - Ocupação indevida de área pública - Usucapião - Imposssibilidade - Divergência jurisprudencial - Recurso não conhecido. 1 - Ao que se extrai do decisum impugnado, a conclusão de que a TERRACAP é uma empresa pública que administra terras públicas do Distrito Federal adveio de previsão legal (Lei nº 5.861D72). Com efeito, a Lei nº 5.861D72, em seu artigo 2º, determinou a criação da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para suceder a NOVACAP, que tinha por objeto a realização de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do DF. Do capital social social original da nova empresa pública, conforme dispõe o § 1º do citado dispositivo, participam o Distrito Federal com 51% e a União com 49%. Assim, a TERRACAP substituiu a NOVACAP assumindo seus direitos e obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal. Sob esse prisma, pois, muito embora a TERRACAP possua natureza privada, já que se trata de empresa pública, gere bens públicos pertencentes ao DF, e, como tais, não são passíveis de usucapião. 2 - Impossível conhecer da divergência aventada, quando os arestos apresentados como paradigmas não apresentam similitude fática com a hipótese dos autos. 3 - Recurso não conhecido.(Recurso Especial nº 661.405, Distrito Federal, julgado em 19/05/2005, publicado no D.J. 27/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8388
Idioma
pt_BR