Notícia n. 8387 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2005 / Nº 2221 - 19/12/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2221
Date
2005Período
Dezembro
Description
Despesas condominiais. Assembléia extraordinária - prescrição - nulidade. Fração ideal - rateio - proporcionalidade. Convenção de condomínio - ausência. - Civil e processual. Condomínio. Despesas. Rateio. Fração ideal. Proporcionalidade. Assembléias que fixam critério distinto. Ação declaratória de nulidade e pedido de restituição de valores pagos. Prescrição parcial. Aplicação da lei n. 4.591/1964, art. 12, § 1º. Divergência não comprovada. I. Reconhecimento da prescrição em relação à assembléia de condomínio de 1974, que não alcança, todavia, aquela realizada em 2000, que ratificou os critérios adotados para o rateio das despesas condominiais, eis que tal deliberação não era perene. II.Na ausência de convenção de condomínio, impõe-se a regra estabelecida no art. 12, parágrafo 1º, da Lei n. 4.591D1964, segundo a qual, em tais circunstâncias, "a fixação da cota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade". III.Dissídio jurisprudencial não configurado. IV. Recurso especial do autor conhecido parcialmente e provido em parte, prejudicado o recurso do condomínio réu. (Recurso Especial nº 620.406, Rio de Janeiro, julgado em 22/06/2004, publicado no D.J. em 06/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8387
Idioma
pt_BR