Notícia n. 5338 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2003 / Nº 958 - 18/12/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
958
Date
2003Período
Dezembro
Description
Registro de Imóveis - Diário Responde - Como é calculada a cobrança da escritura de imóvel e seu registro? - (Pergunta respondida pelo registrador Francisco Ventura de Toledo, 17o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP). Resposta do Irib: Os emolumentos pagos aos cartórios têm caráter de taxa e a especificação do valor devido pelos serviços prestados na lavratura de uma escritura e no seu respectivo registro é previsto sempre em lei, sendo que, no estado de São Paulo, é regulamentado pela Lei 11.331/02. A tabela de preços sofre variações conforme o valor do negócio descrito na escritura ou conforme o valor venal do imóvel, sempre com base naquele que for maior. Informado o valor, deve ser buscado na referida lei a faixa a que ele pertence. Todos os cartórios devem obrigatoriamente expor uma tabela de preços aos usuários. No nosso estado, na hipótese de uma escritura de compra e venda de R$ 100 mil, o usuário vai desembolsar um total de R$ 4.162.10, distribuídos entre taxas, impostos e custas do cartório. Deste valor R$ 2.162,10 são pagos pela lavratura e pelo registro, sendo que o cartório repassa o seguinte: R$ 395,52 se referem a custas do Estado, R$ 292.97 é destinado à carteira previdenciária das serventias extrajudiciais (IPESP), R$ 73.25 é destinado à compensação dos atos gratuitos do registro civil e R$ 73,25 é destinado ao fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça. Os R$ 2 mil restantes referem-se ao pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis (lTBI). Já na hipótese de contratos com financiamentos garantidos por hipoteca, são dois os registros: o de compra e venda e o de hipoteca, sendo que este segundo é calculado pelo valor da dívida. Quando se tratar de primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH, o custo do registro da referida hipoteca terá redução de 50%. Existe uma modalidade de financiamento bancário mais acessível para a compra de imóveis de valores inferiores a R$ 80 mil (FGTS). Neste caso, o preço total dos registros de compra e venda e da hipoteca será de apenas R$ 197,54. Esta coluna é uma parceria do DIÁRIO com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre compra, vendas e registro de imóveis, regularização urbana e rural, escrituras, contratos, segundo as normas do Direito Imobiliário. Cartas para : (...) Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br Telefones: (...) (Diário de São Paulo, Caderno de Imóveis, 23/11/03).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5338
Idioma
pt_BR