Notícia n. 5337 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2003 / Nº 958 - 18/12/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
958
Date
2003Período
Dezembro
Description
Registro de Imóveis - Diário Responde - Como casais divorciados devem proceder para transferir imóveis aos filhos? - (Questão respondida pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos, Diretor de Publicidade e Divulgação do IRIB). Resposta do Irib: Após a homologação do divórcio, o primeiro passo é solicitar duas certidões: de casamento atualizada com averbação do divórcio, junto ao Cartório de Registro Civil onde consta o registro de casamento; e de propriedade, pedida no Cartório de Registro de Imóveis competente. De posse das duas certidões, o próximo passo dos divorciados será procurar qualquer Cartório de Notas (Tabelião), para lavrar a escritura de doação do imóvel aos filhos. Nesta escritura, o Tabelião irá consignar que a outorgante "A”, divorciada, e o outorgante "B", divorciado, doam a esse filho "C", determinado imóvel. Depois, é só dirigir-se novamente ao Cartório de Registro de Imóveis e apresentar a escritura de doação lavrada, a fim de que seja registrada na matrícula do imóvel a transmissão aos filhos. Antes de tudo, seguindo um princípio registrário denominado continuidade, o Oficial do Registro vai proceder à atualização da matrícula do imóvel, averbando o novo estado civil dos transmitentes - agora divorciados - e efetuar o registro de doação do imóvel aos filhos. Sobre a transmissão (doação), irá incidir o recolhimento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor do imposto dependerá do valor do imóvel indicado no carnê do IPTU e declarado pelos doadores para efeitos fiscais). Os casais podem doar bens imóveis aos filhos antes do pedido de divórcio em juízo. Neste caso, os pais devem comparecer perante um tabelião acompanhados dos filhos donatários e fazer uma escritura pública de doação, que também pode ser feita no próprio processo judicial de divórcio, tanto na petição inicial, como também no curso do processo. Nesse caso, após os trâmites do processo de divórcio, deve ser expedido um título judicial (Carta de Sentença) que permita o registro dessa doação. Esta coluna é uma parceria do DIÁRIO com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre compra, vendas e registro de imóveis, regularização urbana e rural, escrituras, contratos, segundo as normas do Direito Imobiliário. Cartas para : (...) Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br Telefones: (...) (Diário de São Paulo, Caderno de Imóveis, 16/11/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5337
Idioma
pt_BR