Notícia n. 8324 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2172 - 23/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2172
Date
2005Período
Novembro
Description
CCIR Emissão de CCIR Atualizado pelo INCRA Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL -SDTT EDITAL N° 01, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR, COM LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores a qualquer título de propriedades rurais, contribuintes da Taxa de Serviços Cadastrais, que serão expedidos pelo correio a partir de 07/12/2.005, os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, relativos aos exercícios de 2.003/2.004/2.005, conforme a seguir: a) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços estejam devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural, (contendo Rua/Avenida, n° de Casa ou Apartamento, nome do Bairro, Município e CEP) os mesmos receberão o Certificado em seus endereços para correspondências. b) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços não estejam devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (faltando alguma informação que impossibilite a entrega a ser efetuada pelos correios), os mesmos deverão se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, localizados nas Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, e em alguns casos, as Superintendências Regionais do INCRA, através da Sala da Cidadania, a fim de receber o Certificado de sua propriedade. c) O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais será no dia 23 de janeiro de 2.006 e a partir desta data, ficam os débitos não pagos, sujeitos a cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês. d) A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada somente nas agências ou postos dos correios. e) O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, contém valores de débitos de exercícios anteriores e substitui o CCIR 2.000/2.001/2.002. f) Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas junto às Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, órgãos de cadastro rural do INCRA e Salas da Cidadania, localizadas em todas as Superintendências Regionais. g) Cópias do presente Edital estão sendo enviadas às Prefeituras Municipais para afixação em local próprio e estão sendo tomadas outras providências quanto à divulgação do mesmo. ROBERTO KIEL Presidente Substituto
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8324
Idioma
pt_BR