Notícia n. 8321 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2169 - 22/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2169
Date
2005Período
Novembro
Description
Seminário "Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias" - Será realizado no IEJE dia 30 de novembro de 2005 das 14h as 18h o Seminário "Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias" (Aspectos Tributários - Lei 10.931/04). O regime de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporadora e construtora visando oferecer maior segurança para o adquirente quanto à destinação de recursos aplicados na obra. Esta medida se torna relevante para evitar o que o mercado apelidou de "efeito bicicleta" , que consiste em empresas com dificuldades econômicas que desviam recursos de um novo empreendimento para um anterior formando um ciclo vicioso que já causou grandes prejuízos a imagem do setor no passado. Algumas instituições financeiras já exigem dos incorporadores o Patrimônio de Afetação e sua utilização será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários. Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste novo regime de incorporação. Aspectos Tributários - Para as incorporações imobiliárias submetidas ao regime de afetação foi criado um regime especial de tributação (RET), de caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem os direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis. Aspectos Contábeis - Para cada incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação a contabilidade deverá segregar, em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis às operações da incorporação imobiliária, todos os registros relativos à: - movimentação financeira; - créditos de unidades vendidas; - custo de construção das unidades a comercializar; - obrigações relativas à incorporação imobiliária; - receitas e custos de exercícios futuros; - receitas e correspondentes custos relativos a cada exercício. PRINCIPAIS TÓPICOS DA PROGRAMAÇÃO Você pode efetuar sua inscrição através do telefone 11-5589-2500 ou pelo e-mail [email protected] Estão incluídos no valor do investimento: Material de Apoio Coffee Break Estacionamento Realização: Cultcorp Apoio: Irib Ieje Migalhas Patrimônio de Afetação O regime de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporadora e construtora visando oferecer maior segurança para o adquirente quanto à destinação de recursos aplicados na obra. Algumas instituições financeiras já exigem dos incorporadores o Patrimônio de Afetação e sua utilização será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários. Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste novo regime de incorporação. Neste seminário serão abordados os principais aspectos do Patrimônio de Afetação, uma ferramenta para a Indústria da Construção Civil que está sendo amplamente utilizado por todos os envolvidos (Incorporador, Construtor, Comprador e Financiador) na conciliação dos respectivos interesses. Quais os tipos e a forma mais usual. O posicionamento do incorporador, comprador e financiador frente aos empreendimentos afetados e suas garantias, responsabilidades e co-responsabilidades, atribuições, restrições. Como a legislação brasileira tem atuado para agilizar os casos conflituosos. Aspectos tributários e contábeis do Patrimônio de Afetação; Regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação e lucro presumido: uma análise comparativa; As vantagensdo regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8321
Idioma
pt_BR