Notícia n. 8306 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2163 - 21/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2163
Date
2005Período
Novembro
Description
Protesto contra alienação de bens - averbação - impossibilidade. - Civil e processual. Protesto judicial contra alienação de bens. Indeferimento de averbação perante o registro de imóveis. Recurso especial interposto pela letra "B" do autorizador constitucional. Divergência não configurada. I. Impossível o confronto jurisprudencial, quando o acórdão a quo, que indeferiu o pedido de averbação restritiva de alienação de bens no Registro de Imóveis, foi prolatado em processo de jurisdição voluntária – protesto judicial – e o aresto paradigmático, que admite o ato, decorreu de ação cautelar, de contencioso próprio. II. Recurso especial não conhecido. ( Recurso Especial nº 124.214, Minas Gerais, julgado em 04/10/2005, publicado no D.J. em 24/10/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8306
Idioma
pt_BR