Notícia n. 8305 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2163 - 21/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2163
Date
2005Período
Novembro
Description
Promessa de compra e venda - registro - ausência. Execução fiscal. IPTU - legitimidade passiva - proprietário e possuidor. - Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Contrato de promessa de compra-e-venda. Ausência de registro. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. Legislação Municipal. I - A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). II - O art. 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU "é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título", cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. III - No caso concreto, não há notícia de que a lei municipal tenha eleito o promitente-comprador como contribuinte do IPTU de forma a excluir o proprietário, hipótese em que afastada fica a retirada do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU. Precedente: REsp nº 475.078DSP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 27D09D2004. IV - Recurso especial improvido. ( Recurso Especial nº 761.088, São Paulo, julgado em 18/08/2005, publicado no D.J. 07/11/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8305
Idioma
pt_BR