Notícia n. 8304 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2163 - 21/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2163
Date
2005Período
Novembro
Description
Condomínio - despesas. Arrematação - dívida posterior à aquisição – obrigação propter rem. - Condomínio. Despesas. Arrematação do imóvel. Ocupação pela antiga proprietária. Dívida posterior à aquisição. Ônus da arrematante. - A arrematante do imóvel é a responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas posteriormente à aquisição, sendo desinfluente a circunstância de a antiga proprietária ter permanecido no imóvel, como mera ocupante. Ressalva do direito de regresso contra esta última. Recurso especial não conhecido. ( Recurso Especial nº 503.081, Rio Grande do Sul, julgado em 17/05/2005, publicado no D.J. em 27/06/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8304
Idioma
pt_BR