Notícia n. 8303 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2163 - 21/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2163
Date
2005Período
Novembro
Description
Falência. Compromisso de compra e venda - ausência de registro - quitação. Alvará - outorga de escritura definitiva - desnecessidade. - Resp. Falência. Contrato de compra e venda de imóveis não registrado. Alvará para outorga de escritura. 1. A propriedade imobiliária transfere-se, entre vivos, mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis. O direito real à aquisição do imóvel, no caso de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, somente se adquire com o registro. 2. Nessa perspectiva, malgrado a quitação de contrato de compra e venda de imóvel no ato de sua realização, não assiste direito à promissária compradora à expedição de alvará para outorga de escritura, após declaração de quebra da vendedora (art. 52, inc. VII, do Decreto-lei 7.661D45). 3. Recurso especial não conhecido. ( Recurso Especial nº 431.432, São Paulo, julgado em 14/12/2004, publicado no D.J. em 27/06/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8303
Idioma
pt_BR