Notícia n. 8302 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2163 - 21/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2163
Date
2005Período
Novembro
Description
Mandado de segurança. Serventia extrajudicial - funcionário "celetista" - extensão de direito pertinente a servidor público - impossibilidade. Direito líquido e certo - ausência. - Recurso ordinário - Mandado de segurança - Funcionário de cartório extrajudicial - Extensão de vantagem própria de servidor público - Impossibilidade - Empregado privado - Vínculo celetista - Ausência de direito líquido e certo - Recurso improvido. 1. O funcionário de cartório extrajudicial é entendido como empregado privado, regido pela legislação celetista e remunerado diretamente pelo titular da serventia. 2. Inexistência de previsão legal para a extensão de direitos próprios de servidores públicos. Ausência de direito líquido e certo. 3. Recurso improvido. ( Recurso em Mandado de Segurança nº 19.150, Espírito Santo, julgado em 20/05/2005, publicado no D.J. em 15/06/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8302
Idioma
pt_BR