Notícia n. 8290 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2162 - 21/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2162
Date
2005Período
Novembro
Description
Corregedoria Geral de Justiça – agravo regimental. Hipoteca – cancelamento de registro – perempção. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Salvo em matéria disciplinar envolvendo magistrado, não é cabível agravo regimental contra decisões administrativas do Corregedor-Geral da Justiça. 2. O reconhecimento da perempção importa no cancelamento da hipoteca, não tendo a decisão embargada imprecisão técnica, pois ainda que a postulação formulada não se refira ao cancelamento da hipoteca a extinção do registro produz necessária e automaticamente este resultado. Embargos rejeitados. ( Processo CG nº 788/2005, São Paulo, julgado em 25/10/2005, publicado no D.O.E. em 10/11/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8290
Idioma
pt_BR