Notícia n. 8272 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2161 - 21/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2161
Date
2005Período
Novembro
Description
Notários e registradores – titularidade – concurso público – necessidade. Delegação vaga - serventuário substituto – impossibilidade de efetivação imediata. - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Notários e registradores. Titular. Necessidade de concurso público. Art. 236, § 3º, da Constituição. Impossibilidade de efetivação imediata de serventuário substituto na vacância do cargo. Liminar deferida com efeitos ex tunc. Lei complementar estadual que converte em titulares de cartórios de registros e notas bacharéis em Direito que não realizaram concurso público específico para o cargo. Afronta ao § 3º do art. 236 e ao inciso II do art. 37 da Constituição federal. Precedentes. Liminar deferida com efeitos ex tunc. Decisão unânime. ( Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.519-3, Rio Grande do Norte, julgado em 16/06/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8272
Idioma
pt_BR