Notícia n. 8266 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2156 - 18/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2156
Date
2005Período
Novembro
Description
A CIDADE – 6/11/2005 A hora do registro Saiba quais cuidados devem ser tomados durante a aquisição de imóveis Carla Monique Biagatto - Muitas pessoas acreditam que os obstáculos para comprar um imóvel terminam na obtenção dos fundos de pagamento e esquecem que, além da negociação de preço, a documentação do imóvel deve estar regularizada. Os cuidados com o registro dos imóveis urbanos recém-adquiridos devem ser acompanhados de perto pelo comprador, já que qualquer irregularidade pode provocar graves conseqüências, que chega até mesmo a perda do bem. Atualmente a maioria das imobiliárias oferece serviços de facilitação de obtenção das informações necessárias para a compra de um imóvel. Mesmo assim o comprador deve estar atento e verificar todas as exigências de regulamentação desse imóvel. Antes - O primeiro passo é a verificação de titularidade do imóvel: só pode vender quem for titular do imóvel e quem tenha a escritura registrada em um dos dois registros de imóveis de Ribeirão Preto (no caso da cidade). É necessário também que seja feita verificação da situação do imóvel. Essa etapa exige certidões negativas de débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de taxas condominiais. Junto ao município são necessárias as emissões da certidão de cadastro técnico (verificação dos dados do terreno e da construção), de débitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para verificar a regularidade das obras, e ‘habite-se’ (documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências – legislação local – estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos). Outra verificação necessária é a situação de quem vende o imóvel. São sempre bem vindas consultas a RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento atualizadas. Importante – As consultas mais importantes que devem acontecer na hora da compra são com relação a ações cíveis, fiscais e criminais em nível estadual e federal – que podem ser obtidas no fórum – e certidão de ações trabalhistas emitidas pela justiça do trabalho. Caso haja ações como estas, o novo proprietário pode até perder o imóvel. Deve-se requerer também a certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal. Algumas observações – Caso o imóvel pertença a pessoa jurídica a verificação deve ser feita através da análise do contrato social e de certidões da Receita Federal do Brasil e do INSS. Se quem vender é representado por procurador, é necessário solicitar a certidão da procuração que deve ser pública (lavrada em cartório) e a cópia dos principais documentos do procurador. Se qualquer um dos contratantes não souber ler e escrever este deverá estar acompanhado de pessoas conhecidas, uma a fim de assinar o contrato pelo analfabeto (a rogo) e outra como testemunha. Negócios feitos com herdeiros de imóveis normalmente são problemáticos. Os herdeiros não podem vender imóveis exceto se tiver alvará de juiz autorizando a venda. Alteração Quitação deve ser averbada Não só as transferências de imóveis, quando de comercializações, devem ser registradas. A quitação, quando o imóvel é financiado, devem ser averbadas para que constem da matrícula do imóvel. Para fazer a averbação, o proprietário do imóvel deve ter a quitação da instituição financeira, requerida pelo cartório de registro de imóveis. Todas as informações devem constar da matrícula do imóvel. Propriedades em situação irregular não podem, por exemplo, receber financiamento, o que dificulta a venda. Registro é imprescindível Um dos cuidados imprescindíveis é o registro da escritura. Todo imóvel deve ter a escritura registrada ou seu proprietário corre o risco de perdê-lo em caso de uma eventualidade. Um exemplo é o ocorrido na história de ficção da rede Globo, América. Nela, o fazendeiro Zé Higino perde suas terras por não ter registrado a escritura e tem de discutir na justiça se pode ter a propriedade de volta. O registro é o que assegura o direito do proprietário. Toda e qualquer alteração de registro deve ser feita somente com sua assinatura. Depois de fechado o negócio é necessário procurar um tabelião de notas – na cidade de Ribeirão Preto há cinco tabeliães – que dará as orientações necessárias e lavrará a escritura. Um alerta é em relação aos pagamentos. O pagamento do valor total do imóvel não deve ser feito antes da lavratura da escritura. Se o contrato for particular, parte do pagamento deve ser deixada para ser paga mediante lavratura da escritura. Taxas – Em geral, as taxas de serviço de cartório e registros são altas. Os valores cobrados são estabelecidos de acordo com lei estadual. O valor cobrado varia de imóvel para imóvel, de acordo com o valor venal, estabelecido pela Prefeitura, para cálculo do IPTU. O Estado de São Paulo é um dos que apresenta taxas de registro mais caras do país. Isso porque cerca de 40% do valor pedido são direcionados para os cofres públicos. Há também taxas municipais, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), equivalente a 2% do valor do imóvel. Todas as informações podem ser adquiridas nos cartórios e registro de imóveis da cidade. Se você tem dúvidas a respeito de documentação de imóveis, mande suas questões para: [email protected]. Decreto amplia prazo para regularização de imóveis rurais Proprietários de imóveis rurais, agricultores, profissionais de agrimensura, registradores e tabeliães terão mais tempo para se adequar à Legislação de Georreferenciamento. Na última terça foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto no5.570, de 31 de outubro de 2005, dando nova redação a alguns dispositivos do Decreto no4.449/2002 que regulamentou a Lei no10.267/2001 (Lei do Georreferenciamento). A principal alteração foi a ampliação dos prazos para adequação de imóveis rurais, uma reivindicação da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) e do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil). “A ampliação do prazo foi importante para não engessar as transações imobiliárias do país, já que sem a regularização das propriedades rurais fica difícil a obtenção de crédito imobiliário”, destaca o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. A Lei do Georreferenciamento trouxe novas regras de medição e descrição de imóveis rurais, com objetivo de solucionar o problema fundiário do país. A legislação foi inaugurada com a publicação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR e efetuou alterações em várias leis, em especial na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A grande preocupação era com o prazo de adequação à Lei, que expirou em 31 de outubro deste ano. A partir do decreto publicado, quem for efetuar desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer tipo de transferência de imóvel em área rural terá, no mínimo, mais três anos para se adaptar às exigências da Lei. Para imóvel com área de 500 a menos de 1000 hectares, o prazo expira em 20 de novembro de 2008. Para propriedades com área inferior a 500 hectares, ou seja, todos os demais imóveis rurais, o prazo vai até 20 de novembro de 2011. Gratuidade De acordo com Eduardo Agostinho Arruda Augusto, diretor de Assuntos Agrários da Anoreg-BR e do Irib, as mudanças do Decreto tornam a legislação mais flexível. “Os oficiais de registro de imóveis que trabalham em contato com a população, principalmente os do interior, perceberam as dificuldades no cumprimento dessa lei”, afirma. Para ele, o novo decreto deixou a desejar apenas pelo fato de ter silenciado na questão da gratuidade para propriedades menores. Assim, imóveis abaixo de quatro módulos fiscais, que têm direito à gratuidade, não ficaram fora da obrigação de georreferenciar. Quem for protocolar uma ação de usucapião de um imóvel rural com a área de dois hectares, por exemplo, apesar de ter direito à gratuidade (que vai até 4 módulos fiscais), será obrigado a georreferenciar, às suas custas, para poder obter a desejada sentença declaratória de seu direito. Georreferenciamento O termo refere-se a uma técnica de agrimensura mediante a qual cada vértice do imóvel será determinado por coordenadas obtidas via satélite, e que irão determinar a localização exata de um determinado ponto no globo terrestre. (A Cidade/SP, seção Imóveis, 6/11/2005, p.3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8266
Idioma
pt_BR