Notícia n. 8262 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2154 - 16/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2154
Date
2005Período
Novembro
Description
DIÁRIO DE NOTÍCIAS – 4/11/2005 Decreto amplia prazo para regularização de imóveis rurais - Proprietários de imóveis rurais, agricultores, profissionais de agrimensura, registradores e tabeliães terão mais tempo para se adequar à Legislação de Georreferenciamento. Na última terça, dia 1o, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto no5.570, de 31 de outubro de 2005, dando nova redação a alguns dispositivos do Decreto no4.449/2002 que regulamentou a Lei no10.267/2001 (Lei do Georreferenciamento). A principal alteração foi a ampliação dos prazos para adequação de imóveis rurais, uma reivindicação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). “A ampliação do prazo foi importante para não engessar as transações imobiliárias do país, já que sem a regularização das propriedades rurais fica difícil a obtenção de crédito imobiliário”, destaca o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. A Lei do Georreferenciamento trouxe novas regras de medição e descrição de imóveis rurais, com objetivo de solucionar o problema fundiário do país. A legislação foi inaugurada com a publicação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR e efetuou alterações em várias leis, em especial na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). (Diário de Notícias, 4/11/2005).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8262
Idioma
pt_BR